loader image

Não são apenas processos, SÃO PESSOAS!

Inventário extrajudicial: como funciona e quais são as etapas do processo

Você sabe como formalizar a partilha de bens após um falecimento de forma mais rápida e econômica? O inventário extrajudicial, regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, permite resolver esse processo diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial, desde que preenchidos certos requisitos legais.

Esse modelo tem ganhado espaço por oferecer menos burocracia, mais agilidade e redução de custos. Para garantir segurança e validade jurídica, o acompanhamento de um advogado é obrigatório. Neste artigo, explicamos o funcionamento do inventário extrajudicial, suas etapas e os cuidados que você deve tomar.

O que é inventário extrajudicial e quando pode ser feito

O inventário extrajudicial ocorre em cartório para formalizar a transmissão dos bens deixados por alguém que faleceu. A lei permite esse procedimento quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes civilmente e concordam com a divisão dos bens. Além disso, não pode haver testamento válido.

O artigo 610 do Código de Processo Civil autoriza o uso dessa via, desde que respeitadas essas condições. Entre as vantagens estão a agilidade no processo, a economia em comparação com a via judicial e a menor carga emocional envolvida.

Como o inventário extrajudicial é feito: etapas do procedimento

O processo começa com a escolha do cartório de notas. A família pode optar por qualquer cartório do estado onde vivia o falecido ou onde estão localizados os bens.

Em seguida, os herdeiros devem reunir todos os documentos exigidos: certidão de óbito, documentos pessoais, certidões negativas, escritura de bens, comprovantes de titularidade, entre outros. O advogado elabora a minuta da escritura de inventário e partilha, e a envia para o cartório.

O tabelião analisa a documentação e, se estiver completa e correta, agenda o comparecimento das partes para assinatura da escritura. Após a assinatura, a partilha pode ser registrada nos órgãos competentes, como cartórios de imóveis, Detran ou bancos.

Por que o apoio jurídico é essencial no inventário extrajudicial

Embora o procedimento seja extrajudicial, ele exige conhecimento técnico. O advogado orienta sobre a melhor forma de distribuir os bens, calcula o ITCMD, resolve pendências documentais e garante que a partilha ocorra conforme a legislação.

Além disso, a assessoria jurídica ajuda a evitar erros que podem gerar nulidades ou questionamentos futuros, além de prevenir conflitos entre os herdeiros.

Qual o prazo para fazer o inventário

O prazo legal para iniciar o inventário é de até 60 dias a partir do falecimento. Quem ultrapassa esse prazo pode pagar multa sobre o ITCMD, o que aumenta os custos e dificulta o processo.

Por isso, o ideal é buscar orientação logo após o falecimento, organizar os documentos e iniciar o processo o quanto antes.

Conclusão: regularizar os bens com segurança é fundamental

O inventário extrajudicial representa uma solução eficiente para famílias que buscam segurança jurídica e agilidade na partilha de bens. Com o suporte de um advogado experiente, é possível cumprir todas as etapas legais, evitar conflitos e preservar o patrimônio familiar.

Se você deseja mais informações sobre como aplicar soluções legais para organizar a partilha de bens de forma segura, entre em contato com nossa equipe pelo número (48) 9 9222-0032 ou clique aqui para conversar diretamente pelo WhatsApp.

No blog do Borba de Alcântara Advocacia, você encontra outros conteúdos relevantes sobre Direito de Família, regularização patrimonial e práticas jurídicas que promovem segurança em decisões importantes.

© Borba de Alcântara

Avenida Prefeito Osmar Cunha, 416, sala 405 – Florianópolis