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Estão usando meus dados para abrir contas: o problema não para na fraude inicial

Se estão usando seus dados para abrir contas, o risco pode continuar mesmo depois da primeira descoberta. A conta irregular pode receber chaves Pix, movimentar valores ou servir de base para novas tentativas de crédito. Além disso, contratos desconhecidos podem aparecer vinculados ao CPF e gerar cobranças. Por isso, a resposta precisa alcançar todas as instituições envolvidas. A vítima deve consultar os relatórios do Banco Central, ativar o BC PROTEGE+, contestar cada vínculo e preservar os documentos. A rapidez reduz o espaço para novas operações e ajuda a demonstrar quando a fraude se tornou conhecida.

Descobrir uma conta desconhecida não significa que todos os efeitos já apareceram. Alguns registros levam tempo para chegar aos relatórios financeiros. Outros surgem apenas quando a instituição envia uma cobrança ou quando alguém tenta contratar crédito. Portanto, encerrar uma única conta pode não resolver o problema. A vítima precisa investigar empréstimos, cartões, chaves Pix e relacionamentos bancários associados aos seus dados. Essa análise evita que a fraude avance silenciosamente enquanto a pessoa concentra sua atenção apenas no primeiro banco identificado.

Por que a abertura de uma conta pode iniciar outras fraudes?

Uma conta aberta com dados de terceiros pode integrar uma sequência de operações. Os criminosos podem cadastrar uma chave Pix, receber valores de outras vítimas ou solicitar produtos financeiros. Dependendo dos controles da instituição, também podem tentar contratar cartão, limite ou empréstimo. Isso não significa que toda conta irregular produzirá uma dívida. Contudo, o vínculo cria uma estrutura que permite novas tentativas e amplia o uso indevido da identidade.

Além disso, a conta pode aparecer em investigações relacionadas a transferências suspeitas. Nessa hipótese, a pessoa cujos dados foram usados poderá precisar demonstrar que não pediu a abertura nem movimentou os recursos. Por esse motivo, a contestação formal possui uma função relevante. Ela registra que o titular do CPF tomou conhecimento da fraude e comunicou a instituição. O boletim de ocorrência, os relatórios consultados e os protocolos ajudam a formar uma cronologia coerente.

Ative o BC PROTEGE+ para impedir novas contas

O BC PROTEGE+ permite informar ao sistema financeiro que você não deseja abrir contas nem ser incluído como titular ou representante. O serviço é gratuito e está disponível na área logada do Meu BC. Para ativá-lo, a pessoa física precisa usar uma conta gov.br de nível prata ou ouro com verificação em duas etapas. Todas as instituições autorizadas pelo Banco Central devem consultar o sistema antes de abrir uma conta abrangida pela proteção.

A proteção alcança contas de depósitos à vista, contas de poupança e contas de pagamento pré-pagas. Entretanto, o serviço não fecha relacionamentos já existentes. Ele também não cancela empréstimos nem bloqueia todo produto de crédito. Portanto, sua função é preventiva. A vítima ainda precisa contestar as contas desconhecidas e acompanhar as operações vinculadas ao CPF. O próprio Banco Central esclarece que o BC PROTEGE+ complementa outras medidas de segurança.

Consulte o Relatório de Contas e Relacionamentos

O Relatório de Contas e Relacionamentos, conhecido como CCS, mostra as instituições nas quais uma pessoa possui ou já possuiu conta, investimento ou outro vínculo financeiro. O documento também apresenta a data de início e, quando aplicável, a data de encerramento do relacionamento. Por isso, ele ajuda a localizar bancos e instituições que o titular do CPF não reconhece.

O CCS não mostra saldos, extratos ou o número completo das operações realizadas. Além disso, o relatório pode apresentar atraso de até dois dias úteis em relação à abertura de uma nova conta. Portanto, uma consulta sem irregularidades não elimina imediatamente o risco. Salve o documento e repita a pesquisa nos dias seguintes quando houver indícios de uso recente dos dados.

Ao encontrar uma instituição desconhecida, entre em contato pelos canais oficiais. Informe que você não reconhece o relacionamento e peça o bloqueio preventivo das movimentações, quando cabível. Além disso, solicite uma investigação sobre a abertura. Guarde o protocolo e confirme o pedido por escrito. O CCS ajuda a localizar o vínculo, mas somente a instituição pode fornecer informações sobre a conta e analisar sua origem.

Verifique empréstimos e compromissos vinculados ao CPF

O Relatório de Empréstimos e Financiamentos, chamado de SCR, reúne dívidas e compromissos informados por bancos e instituições do Sistema Financeiro Nacional. A consulta pode revelar empréstimos, financiamentos e certas operações de cartão vinculadas ao CPF. Portanto, ela ajuda a verificar se a conta irregular já produziu contratos de crédito desconhecidos.

O SCR não funciona como um extrato em tempo real. Uma operação recente pode aparecer apenas após a instituição enviar os dados ao Banco Central. Por isso, a vítima deve consultar o relatório novamente. Se encontrar uma dívida que não reconhece, precisa procurar o banco responsável e abrir uma contestação específica. O Banco Central orienta que correções no SCR sejam solicitadas primeiro à instituição que informou os dados. Quando ela reconhece o erro, deve enviar a informação corrigida ao sistema.

Não reúna vários contratos em uma reclamação genérica. Identifique o número da operação, o valor, a data e a instituição. Além disso, solicite uma cópia do contrato e dos elementos usados para validar a identidade. Cada operação pode ter documentos, autenticações e respostas diferentes. A separação facilita o acompanhamento e evita que o banco trate todas as ocorrências como uma única contestação incompleta.

Consulte as chaves Pix registradas com seus dados

O Relatório de Chaves Pix mostra quais chaves estão vinculadas às contas do titular. Ele apresenta a instituição, os dados da conta, a situação da chave e o horário de criação. A versão completa também inclui o histórico de chaves excluídas. Portanto, o relatório pode revelar um CPF, telefone ou e-mail vinculado a uma conta aberta sem autorização.

Se você encontrar uma chave desconhecida, procure primeiro a instituição indicada no documento. Peça a exclusão ou a regularização do cadastro e guarde o protocolo. Caso o banco não resolva a divergência, o Banco Central permite registrar uma reclamação. O relatório completo pode levar até dois dias para ficar disponível, enquanto algumas informações atuais aparecem antes.

A presença de uma chave irregular pode indicar que os criminosos pretendiam receber transferências naquela conta. Contudo, o relatório não informa todas as movimentações. Por isso, solicite ao banco os extratos e os registros relacionados ao período. Além disso, peça que a instituição preserve os dados técnicos da abertura e das operações enquanto investiga a fraude.

O que pedir à instituição que abriu a conta?

A contestação deve informar que você não solicitou a abertura da conta nem autorizou sua movimentação. Peça que a instituição bloqueie o uso do vínculo enquanto analisa a fraude. Além disso, solicite a cópia da proposta, dos documentos apresentados e das confirmações realizadas durante o cadastro. Nas contas digitais, podem existir fotografias, biometria, registros de dispositivo, data, horário ou outras evidências de autenticação.

Nem todos os registros internos serão entregues automaticamente no atendimento inicial. Ainda assim, o pedido formal ajuda a delimitar quais informações a instituição possui. Evite aceitar uma resposta baseada apenas na afirmação de que o sistema validou o cadastro. A análise precisa esclarecer quais dados sustentaram a abertura e por que o procedimento não identificou a divergência. A instituição deve adotar controles para verificar e qualificar o titular da conta.

Também peça o encerramento do relacionamento após a adoção das medidas necessárias para preservar os registros. Um fechamento imediato sem documentação pode dificultar a apuração. Portanto, confirme que o banco manterá os dados da investigação e corrigirá os sistemas externos que receberam informações incorretas.

Use os direitos previstos na LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados permite que o titular confirme se uma empresa trata seus dados pessoais. Além disso, ele pode solicitar acesso às informações, correção de dados incompletos e esclarecimentos sobre compartilhamentos. A lei também admite pedidos de bloqueio ou eliminação quando o tratamento ocorre em desconformidade, observadas as hipóteses legais de conservação dos dados.

Por isso, encaminhe uma solicitação ao canal de privacidade ou ao encarregado da instituição. Peça a identificação dos dados usados na abertura, da finalidade do tratamento e dos destinatários dos compartilhamentos. Solicite também a correção dos registros que associam a conta à sua identidade. Guarde mensagens, protocolos e respostas. Esses documentos comprovam que você tentou exercer seus direitos diretamente com o controlador.

A exclusão integral nem sempre será possível. Bancos podem ter obrigações legais ou regulatórias de conservar determinados registros. A própria ANPD explica que os direitos do titular não são absolutos. Entretanto, essa limitação não autoriza a instituição a manter informações inexatas como se a contratação fosse legítima. O banco deve separar a preservação necessária para investigação da continuidade indevida do vínculo.

Quando procurar a ANPD?

A pessoa deve procurar primeiro a empresa responsável pelo tratamento dos dados. Caso a instituição não responda ou apresente uma resposta insatisfatória, o titular pode enviar uma petição à ANPD. O requerimento precisa indicar a tentativa anterior e apresentar os respectivos protocolos. A Agência utiliza essas informações em suas atividades de fiscalização, embora não resolva necessariamente cada caso de forma individual.

A ANPD não investiga crimes praticados com dados pessoais. A própria Agência orienta que fraudes destinadas a obter vantagens indevidas sejam comunicadas às autoridades policiais. Portanto, a petição de titular não substitui o boletim de ocorrência, a contestação bancária ou a reclamação de consumo. Cada canal possui uma função diferente.

A atuação da ANPD pode ser pertinente quando a instituição impede o acesso aos dados, não oferece canal de contato ou ignora pedidos de correção. Entretanto, uma controvérsia sobre dívida, encerramento de conta ou devolução de valores também pode exigir os mecanismos de defesa do consumidor.

Como a fraude pode atingir o crédito e o nome?

A abertura da conta, isoladamente, não significa que o consumidor terá uma restrição de crédito. O impacto surge quando os criminosos contratam produtos, deixam débitos ou associam operações inadimplidas ao CPF. Essas informações podem chegar ao SCR ou aos bancos de dados de proteção ao crédito. Portanto, a vítima precisa acompanhar ambos os ambientes e contestar qualquer registro que não reconheça.

O Código de Defesa do Consumidor garante acesso às informações existentes em cadastros, registros e bancos de dados. Quando o consumidor encontra uma inexatidão, pode exigir a correção. O responsável pelo cadastro também deve comunicar a alteração aos destinatários das informações incorretas, conforme os prazos estabelecidos pela legislação.

Por isso, guarde a prova da contestação enviada ao credor e ao banco de dados. Peça a retirada de anotações vinculadas a contratos fraudulentos e acompanhe a atualização. A correção de uma conta não garante que todos os registros derivados dela desaparecerão automaticamente. Cada instituição que recebeu a informação pode precisar de uma comunicação própria.

A vítima responde pelas dívidas feitas pelos criminosos?

Uma pessoa não se torna devedora apenas porque terceiros usaram seus dados. Contudo, a fraude precisa ser demonstrada dentro dos canais administrativos ou judiciais adequados. Os bancos podem apresentar documentos e registros de autenticação. Por sua vez, a vítima deve reunir provas que mostrem a ausência de solicitação e de movimentação voluntária.

A análise pode considerar divergências de assinatura, imagens, dispositivos, endereços e padrões de uso. Também pode examinar onde a conta recebeu ou enviou dinheiro. Portanto, o resultado não depende apenas da declaração de desconhecimento. Quanto antes a pessoa registrar a contestação, melhores serão as condições para reconstruir os fatos e impedir novos efeitos.

Quando uma instituição mantém cobranças sem esclarecer a origem da conta, o consumidor pode recorrer ao SAC, à ouvidoria e aos órgãos de defesa. O Consumidor.gov.br oferece comunicação direta com empresas participantes. Além disso, o Banco Central recebe reclamações contra instituições supervisionadas. O BC usa esses registros na fiscalização, mas não decide o conflito individual.

O banco responde automaticamente pela conta fraudulenta?

A responsabilidade da instituição não surge de forma automática em qualquer fraude. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade por defeitos na prestação do serviço. Entretanto, a análise deve identificar uma falha ligada ao dano. A instituição pode demonstrar que adotou os procedimentos de segurança exigidos e que validou corretamente o titular.

Em 2025, o STJ decidiu que um banco digital somente responde pelo uso de uma conta em golpes quando as provas mostram falta de diligência na identificação do titular ou nos controles exigidos. No caso julgado, a conta pertencia ao próprio fraudador. Por isso, o tribunal não reconheceu a responsabilidade do banco apenas porque os criminosos usaram aquela conta para receber valores.

A situação exige outra leitura quando os criminosos abriram a conta no nome da própria vítima. Nesse caso, a investigação deve examinar como a instituição validou uma identidade que o verdadeiro titular contesta. Ainda assim, nenhum resultado pode ser antecipado. O banco poderá apresentar documentos, biometria e outros registros. A conclusão dependerá da consistência dessas provas e das circunstâncias da abertura.

Por que o boletim de ocorrência deve ser detalhado?

O boletim de ocorrência formaliza a notícia do possível crime e registra a sequência conhecida. Informe as instituições, as datas de abertura, as dívidas identificadas e os protocolos bancários. Além disso, inclua chaves Pix, números de telefone e mensagens relacionadas, quando existirem. A ANPD orienta que crimes praticados com dados pessoais sejam comunicados às autoridades policiais competentes.

O documento não encerra contas nem cancela dívidas. Entretanto, ele integra o conjunto de provas. Por isso, atualize a ocorrência quando surgirem novas instituições ou contratos. A fraude pode aparecer em etapas, e um relato feito no primeiro dia talvez não contenha todas as informações.

Guarde também os relatórios do Registrato com a data de emissão. Eles ajudam a demonstrar quando cada vínculo apareceu. Se possível, mantenha uma tabela privada com instituição, protocolo, data, resposta e providência pendente. Essa organização não precisa ser publicada nem enviada a todos os bancos, mas facilita o acompanhamento do caso.

Quando uma medida judicial pode ser necessária?

Uma medida judicial pode ser avaliada quando a instituição mantém a conta, cobra contratos desconhecidos ou não corrige registros ligados à fraude. A urgência aumenta quando surgem descontos, restrições de crédito ou novas movimentações. Dependendo das provas, a discussão pode envolver a inexistência do vínculo, a suspensão das cobranças e a correção dos dados.

Também pode haver pedido relacionado aos prejuízos comprovados. Contudo, a existência de fraude não gera indenização automática. O STJ possui decisões diferentes conforme os dados envolvidos, a natureza do vazamento e a prova do dano. Em alguns casos, o tribunal exige demonstração do prejuízo efetivo. Em outros, reconhece dano presumido diante da disponibilização indevida de dados pessoais em bancos de informações.

Portanto, a análise precisa identificar o dano concreto, a conduta de cada instituição e a relação entre ambos. Uma promessa de resultado ignoraria essas diferenças e criaria uma expectativa sem fundamento.

A urgência está no efeito em cadeia

Quando criminosos usam dados para abrir contas, a primeira descoberta pode representar apenas uma parte do problema. O vínculo inicial pode produzir chaves Pix, contratos de crédito, cobranças e registros incorretos. Além disso, outras instituições podem receber os mesmos dados antes que a vítima perceba a extensão da fraude.

Por isso, a reação precisa combinar prevenção e investigação. Ative o BC PROTEGE+, consulte o CCS, verifique o SCR e examine as chaves Pix. Depois, conteste cada relacionamento e exerça seus direitos sobre os dados pessoais. Registre a ocorrência policial e acompanhe os cadastros de crédito. Essas medidas não garantem que todos os efeitos desaparecerão imediatamente. Contudo, elas reduzem a continuidade da fraude e criam a documentação necessária para corrigir os vínculos.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual das circunstâncias e dos documentos de cada caso.

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